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0029488-36.2021.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara de Família · Sentença em Audiência

    Aos 01 dia do mês de setembro de 2026, às 16h10min, na sala de audiências deste Juízo, presente o Dra. ANA PAULA AZEVEDO GOMES, Juiz Titular da 4ª Vara de Família de Jacarepaguá/RJ. Feito o pregão, compareceram as partes acompanhadas por seus advogados. As partes chegaram ao seguinte acordo: 1-Os réus de forma solidaria pagarão à autora a quantia de R$250.000,00, em uma parcela inicial de R$120.000,00, uma parcela intermediaria de R$50.000,00, com vencimento em 05/01/2027 e 20 parcelas mensais iguais e sucessivas de R$4.000,00 cada, com primeiro vencimento em 05/02/2027; 1.1-Os pagamentos serão feitos mediante depósito em conta-corrente da autora: Banco: PicPay, Agência:0001, Conta-corrente:25166722-7, CPF:148.720.857-01; 1.2-A mora de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais com multa de 10%; 2-A parte autora dá quitação com relação a cota parte dela na herança do Sr. Luiz Carlos Fernandes Caluete, reservando-se o direito de executar o presente acordo, com observação de que a viúva aluga o bem imóvel comum. 3-A parte autora dá quitação com relação ao uso exclusivo do bem comum com relação aos demais herdeiros; 4-As custas serão rateadas e cada parte suportará os honorários de seus patronos; 5-As partes não desejam recorrer. Pela MM. Dra. Juíza foi proferida a seguinte sentença: HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO, nos termos do 487, III do CPC. Custas pro rata, na forma do artigo 90 do CPC, observada a gratuidade de justiça a ambos deferida e honorários na forma do acordo. Publicada em audiência e intimados os presentes. Registre-se. Dê-se baixa e arquivem-se. Nada mais havendo, pela MM. Dra. Juíza foi encerrada a presente.

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