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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Primeira Câmara Cível · Despacho
Nesse sentido a pretensão recursal rende ensejo ao contraditório. Desta feita, determino a intimação da parte adversa para que, querendo, apresente contrarrazões, a teor do que dispõe o artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil:
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
(...)
§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.
À Secretaria para providências, inclusive para confirmar, ao tempo da publicação, os nomes dos advogados das partes, cadastrados nestes autos, a fim de que lhes seja garantido o acompanhamento fidedigno da tramitação processual.
Cumpra-se.
Manaus, data registrada no sistema.
Desembargadora Ida Maria Costa de Andrade
Relatora
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