Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0029442-49.2011.8.26.0576/SP
AUTOR: DURVALINO ROMANZINE
ADVOGADO(A): CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB SP103324)
RÉU: LUÍS ROBERTO FONSECA FERRÃO
ADVOGADO(A): LUÍS ROBERTO FONSECA FERRÃO (OAB SP157625)
DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos.
1) Arquivem-se os autos. A fim de evitar tumulto processual, os atos de cunho satisfativos devem ser direcionados em cumprimento de sentença a ser distribuído por dependência aos presentes autos.
2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0029442-49.2011.8.26.0576/SP
AUTOR: DURVALINO ROMANZINE
ADVOGADO(A): CARMO AUGUSTO ROSIN (OAB SP103324)
RÉU: LUÍS ROBERTO FONSECA FERRÃO
ADVOGADO(A): LUÍS ROBERTO FONSECA FERRÃO (OAB SP157625)
DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos.
1) Arquivem-se os autos. A fim de evitar tumulto processual, os atos de cunho satisfativos devem ser direcionados em cumprimento de sentença a ser distribuído por dependência aos presentes autos.
2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.