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TRF5 · 6ª Vara Federal AL
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0029426-97.2024.4.05.8000 AUTOR: ROSINETE MARIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ ANDRE BRAGA GRIGORIO - AL10741 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, passo a realizar a seguinte INTIMAÇÃO: 1. Intime-se o(a) autor/exequente para juntar aos autos planilha atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, conforme parâmetros determinados no Acórdão. 1.1. Em caso de inércia autoral, arquivem-se os autos até a apresentação dos valores, caso ainda não prescritos os créditos. 2. Apresentados os valores, vista à ré. 3. Inexistindo oposição aos valores, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), arquivando-se os autos em seguida. 4. Caso haja impugnação por parte da Fazenda Pública, dê-se vista ao polo ativo. 4.1. Nesta hipótese, caso haja concordância autoral com os valores apresentados pela parte demandada, ou inércia autoral, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), arquivando-se os autos em seguida. Silvio Falcão Lopes Servidor
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