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Processo 0029406-26.2024.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0029406-26.2024.8.26.0002 (processo principal 1037164-10.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sandra Aparecida Alves da Silva Pires - Vistos. Fls. 121/129: todas as questões abordadas já foram apreciadas pela sentença. Cumpra a Secretaria as determinações de fls. 117/118. Intime-se. - ADV: JÉSSICA DA SILVA PIRES (OAB 325197/SP), JOSÉ CICERO ROSENDO SILVA (OAB 380980/SP)

2026-09-10 · TJSP

Processo 0029406-26.2024.8.26.0002 (processo principal 1037164-10.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sandra Aparecida Alves da Silva Pires - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) CONHEÇO EM PARTE dos embargos à execução opostos por JUAREZ DAVI PEREIRA (unicamente no tocante às matérias de ordem pública e à tese de impenhorabilidade) e, na parte conhecida, REJEITO-OS, julgando-os IMPROCEDENTES; b) NÃO CONHEÇO dos embargos à execução no que tange às matérias de direito disponível e excesso de execução, em razão da ausência de garantia integral do juízo, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do Enunciado nº 117 do FONAJE; c) INDEFIRO o pedido formulado pela exequente de penhora de percentual sobre o benefício previdenciário do executado junto ao INSS; e) Mantenho hígidas as constrições judiciais efetivadas nos autos, devendo a Serventia proceder à expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da exequente quanto ao saldo remanescente penhorado a fls. 74/78, desde que apresentado o respectivo formulário e preenchidos os requisitos de praxe. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54 e do art. 55, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995. Após o levantamento da quantia, deverá a parte exequente, independente de intimação, dar andamento à execução no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ CICERO ROSENDO SILVA (OAB 380980/SP), JÉSSICA DA SILVA PIRES (OAB 325197/SP)

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