2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 31831642 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: jecrc24.capital@tjpe.jus.br, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0029404-78.2026.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERSON DE AQUINO LUCENA NETO EXEQUENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, comprovar o cumprimento espontâneo da condenação, sob pena de multa, ficando ressaltada a não incidência de honorários de sucumbência nesta fase processual, de acordo com a Lei nº 9.099/95. Transcorrido o prazo de que trata o art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte devedora, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos impugnação, na forma do art. 525 do mesmo diploma legal. RECIFE, 15 de setembro de 2026. CHRIS DANIELLE ARAUJO DE SOUZA E ROCHA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.