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0029400-50.2005.5.03.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Núcleo de Apoio às Execuções · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATOrd 0029400-50.2005.5.03.0107 AUTOR: CASSIO DOS ANJOS RÉU: VIGBEL-SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b6681 proferido nos autos. Vistos. O Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP), por meio do ofício de id.862cc11 e anexo, informa sobre a existência de valores incontroversos nos autos do processo piloto nº0152600-86.2004.5.03.0024, de aproximadamente R$100.000,00 (ressalvadas atualizações), a serem remetidos para conta à disposição destes autos. Solicita a designação de outro processo piloto, para fins específicos de rateio, uma vez ainda que encontram-se em andamento atos executórios nos autos do processo piloto nº 0152600-86.2004.5.03.0024 . Acolho a solicitação do NPP e determino a reabertura de um Procedimento de Reunião de Execuções (PRE) em face de Vigbel Servicos De Vigilância Ltda - Cnpj: 24.060.238/0001-70 e grupo. O presente processo, nº0029400-50.2005.5.03.0107, fica eleito como processo piloto, provisoriamente, para fins de recebimento dos valores livres e disponíveis a serem utilizados pelo Núcleo de Apoio às Execuções. O Procedimento de Reunião de Execuções (PRE) abrange as seguintes empresas/pessoas físicas: Vigbel-Servicos De Vigilancia Ltda - Cnpj: 24.060.238/0001-70 Adanzil Limonta - Cpf: 128.634.618-50 3. Ronaldo Medeiros Tancredi (Espólio De) - Cpf: 408.915.507-04 Thais Limonta - Cpf: 213.092.948-60 Vigbel Servicos Ltda - Cnpj: 01.807.596/0001-07Destra Mult Servicos Tecnicos Ltda - Cnpj: 01.166.648/0001-03 Peniel Servicos De Mao-De-Obra Temporaria Ltda - Cnpj: 02.110.184/0001-78 Peniel Representacoes Comerciais Ltda - Cnpj: 05.589.854/0001-79Staff Brasil Representacao De Sistemas De Seguranca Ltda. - Cnpj: 14.761.711/0001-93Staff Brasil Solucoes Em Seguranca Eireli - Cnpj: 17.559.001/0001-73 Vp Servicos Tecnicos E Profissionais Ltda - Cnpj: 05.382.124/0001-00 Kethu's Investigacoes E Assessoria Empresarial S/S Ltda - Cnpj: 02.183.500/0001-31 Kethu's Sistemas Em Gerenciamentos De Seguranca S/S Ltda - Cnpj: 05.148.088/0001-07 Kethus Servicos Gerais Ltda - Cnpj: 05.905.702/0001-38 Iyewa Design De Interiores Eireli - Cnpj: 21.221.335/0001-00 Luiz Sebastiao Santana - Cpf: 175.399.866-20 Orlete Siqueira Dias Santana - Cpf: 474.936.077-53 Luiz Fernando Dias Santana - Cpf: 063.457.806-50 Para formação do Quadro Geral de Credores, determino que sejam oficiadas as Varas do Trabalho do TRT da 3ª Região, com cópia do presente despacho, solicitando que preencham o formulário a seguir, informando os dados das execuções definitivas que tramitam em face das empresas acima listadas. Não será necessário o envio dos processos ao NAE: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScgtIReJ3-bL-IEQS46C8KWu56_EhiXEWWup37iabSVnsKSSA/viewform?usp=publish-editor As Varas terão até a data de 14/09/2026 para preencherem os dados de seus processos eletrônicos, mesmo que já tiverem efetuado reserva de crédito perante o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, caso contrário, não serão consideradas e, consequentemente, não participação no rateio/pagamento a ser realizado. Decorrido o prazo supra, o formulário será encerrado e não serão aceitas novas habilitações de processos. Frisa-se que o valor total disponibilizado pelo NPP ao NAE (R$ 100.000,00, ressalvadas atualizações), não será suficiente para quitar todas as execuções. Após finalizado o QGC, será definido o critério a ser adotado para distribuição dos valores, para pagamento preferencial do crédito líquido dos exequentes. Dê-se ciência ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial e aguarde-se a transferência de valores a este piloto. Registre-se na Intranet. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, serve o presente despacho como ofício. Intimem-se, sendo as partes que não possuam procurador constituído por Correios (carta simples) e por edital os identificados como em local incerto não sabido. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CLEBER LUCIO DE ALMEIDA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO DOS ANJOS

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