Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Maringá
Intimação referente ao movimento (seq. 880) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3024-5390 - E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0029370-98.2013.8.16.0017 Processo: 0029370-98.2013.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$5.260.053,40 Exequente(s): FININ CRED FACTORING LTDA. (CPF/CNPJ: 03.159.975/0001-55) Executado(s): MARCOS COLOMBARI DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 008.984.949-31) RENATA VALÉRIA ABUCARMA DE OLIVEIRA (RG: 86733587 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.992.009-80) ROGERIO ALI ABUCARMA (RG: 60437645 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.397.759-61) TRIANGULO IND. E COM. DE FARINHAS LTDA (CPF/CNPJ: 05.512.209/0001-58) WINNIE YUKIE VILAS BOAS ABUCARMA (RG: 82879913 SSP/PR e CPF/CNPJ: 041.466.559-78) Previamente à análise dos pedidos de desbloqueio de ev. 873 e 874, intime-se a executada a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, extratos da conta bancária indicada, dos três meses anteriores ao bloqueio, a fim de melhor analisar a impenhorabilidade alegada. Após, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio formulado pela executada. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta