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0029338-14.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Subseção V - Intimações de Despachos · Despacho

    DESPACHO Nº 0029338-14.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de Jurisdição - Suzano - Suscitante: M. J. de D. do A. de V. D. e F. de S. - Suscitado: M. J. de D. da V. R. das G. - 1 R. - G. - Vistos. Cuida-se de conflito negativo de jurisdição suscitado pelo MM. Juízo de Direito do Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Suzano em face do MM. Juízo de Direito da Vara Regional das Garantias da 1ª RAJ Comarca de Guarulhos, nos autos do Pedido de Busca e Apreensão nº 1503777-36.2026.8.26.0606, instaurado em desfavor de E. C. S. de O. pela suposta prática do crime do artigo 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em tese praticado contra a vítima V. S. G. (d. N. 15/05/2015). Expôs que o expediente de origem foi distribuído à 1ª Vara Criminal da Comarca de Suzano, que declinou da competência e determinou a redistribuição do feito à Vara Regional das Garantias da 1ª RAJ Comarca de Guarulhos. Narrou que, após, por entender que se tratava de questão envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, o Juízo suscitado declinou da competência e determinou a redistribuição da ação ao Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Suzano. Sustentou que, em que pese o boletim de ocorrência juntado às fls. 12/14 da origem apurar a suposta prática do crime do artigo 217-A, do Código Penal, possivelmente cometido pelo pai da menor V. S. G. contra ela, o que configuraria violência doméstica e familiar contra a mulher, a cautelar de origem visa apurar a prática de outro crime (artigo 241-A, do ECA), sem qualquer relação com o estupro de vulnerável, por pessoa que não integra a família da vítima, não reside com ela e não tem qualquer relação íntima de afeto com ela, o que afasta a competência das Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Por fim, indicou jurisprudência desta C. Câmara Especial. Nesta fase inicial, designo o MM. Juízo de Direito da Vara Regional das Garantias da 1ª RAJ Comarca de Guarulhos, suscitado, para apreciar e decidir questões urgentes. Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício. Após, à d. Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. São Paulo, LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ Vice-Presidente Relator - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez (Vice Presidente) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309

  2. Intimação

    TJSP · Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/09/2026 0029338-14.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de Jurisdição; Câmara Especial; LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ (VICE PRESIDENTE); Foro de Suzano; Anexo de Violência Doméstica e Familiar; Pedido de Busca e Apreensão Criminal; 1503777-36.2026.8.26.0606; Estupro de vulnerável; Suscitante: M. J. de D. do A. de V. D. e F. de S.; Suscitado: M. J. de D. da V. R. das G. - 1 R. - G.;

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