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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0029331-13.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) EXECUTADO: DENESZCZUK ANTONIO E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): JOSE MAURO MARQUES (OAB SP033680) ADVOGADO(A): MAURA REGINA MARQUES (OAB SP086912) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De modo a possibilitar o exame dos embargos de declaração (evento 14, EMBDECL1), procede-se a retificação do polo ativo para contar os Advogados titulares da verba honorária fixada na sentença de mérito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. São Paulo, 07 de setembro de 2026
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