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TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia 9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção DESPACHO Protocolo: 0029330-78.2020.8.09.0175 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Acusado: RAUHICKSON RURION FERREIRA DA SILVA DESPACHO: Com a notícia do cumprimento da ordem prisional antes expedida, intime-se o acusado no local onde estiver preso (já citado por edital) para, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal, apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Caso necessário, expeça-se carta precatória. Desde já, proceda-se a juntada aos autos do termo de audiência de custódia. Anote-se no mandado que a petição deverá ser apresentada por advogado, certificando o Oficial de Justiça se o acusado possui defensor ou não, ou se deseja constituir, advertindo-lhe que, caso contrário, ser-lhe-á nomeado um defensor pertencente aos quadros da Defensoria Pública do Estado de Goiás. Caso o réu informe não ter condições para constituir defensor, ou caso o prazo para apresentação de petição transcorra em branco, nomeio, desde já, defensor pertencente aos quadros da Defensoria Pública do Estado de Goiás para que patrocine sua defesa, devendo ser cadastrado no sistema Projudi e intimado da presente nomeação bem como para que apresente a devida peça processual. Caso, nesse ínterim, seja formulado pedido de revogação de prisão, determino, desde já, que se dê vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste e, em seguida, que se faça nova conclusão dos autos. Goiânia, 4 de setembro de 2026. (Assinatura digital) João Divino Moreira Silvério Sousa Juiz de Direito
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