2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo ESPÓLIO DE ARLETE RIBEIRO DE ALMEIDA DOS REIS em face de ECILA RIBEIRO DE ALMEIDA, visando ao recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no título judicial. Considerando que foi realizada a constrição eficaz nas contas do executado, conforme fls.356 , referentes ao pagamento da condenação em honorários de sucumbência, o qual importa em quitação do débito executado, JULGO EXTINTA a presente execução, declarando satisfeita a obrigação, com base no art. 924, II, do CPC. EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do exequente, no valor de R$ 492,97 (quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), acrescido da remuneração proporcional eventualmente incidente sobre o numerário enquanto mantido na conta judicial; O pagamento revela a inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), portanto, certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se imediatamente à Central de Arquivamento, com o devido lançamento da baixa e do arquivamento no sistema.