2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (85) 3108-1948, Camocim-CE E-mail: camocim.2@tjce.jus.br ________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO 0029297-21.2018.8.06.0053 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RITA PAULO DOS SANTOS, ANA CLEA DOS SANTOS Vistos etc. Considerando a decisão de Id. 152907111, que não conheceu dos embargos à execução apresentados nos próprios autos e determinou o prosseguimento do feito, especialmente em relação ao bem penhorado, bem como a manifestação apresentada pelo exequente, defiro o pedido de intimação exclusiva em nome do advogado Wilson Sales Belchior, OAB/CE nº 17.314, devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias no cadastro processual. Verifica-se dos autos que já houve penhora e avaliação do veículo Mercedes-Benz/Atron 1319, ano/modelo 2012/2012, cor branca, placa ORU5821, chassi 9BM694000CB885653, Renavam 505460491, avaliado em R$ 180.000,00, tendo sido nomeada como fiel depositária a executada Ana Clea dos Santos. Diante disso, antes da adoção de diligências patrimoniais genéricas, impõe-se dar efetividade à constrição já realizada. Proceda-se à consulta RENAJUD específica do veículo acima indicado, certificando-se a situação atual do registro, titularidade, gravames, débitos, restrições administrativas ou judiciais e demais informações relevantes. Caso ainda inexistentes, lancem-se restrições judiciais de transferência e circulação sobre o bem. Intime-se a depositária fiel Ana Clea dos Santos para, no prazo de 5 dias, apresentar o veículo penhorado ou indicar sua localização atual, advertindo-a de que a não apresentação injustificada, ocultação, deterioração ou alienação do bem poderá ensejar a adoção das medidas processuais cabíveis. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do veículo, a ser cumprido no endereço da depositária ou onde o bem for localizado, devendo o oficial de justiça verificar sua existência, localização, estado de conservação, funcionamento e valor atual de mercado. Após a juntada do resultado da diligência e da consulta RENAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito quanto à expropriação do bem penhorado. Caso o veículo não seja localizado ou a constrição se revele insuficiente, desde já defiro, em caráter complementar, a realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, observadas as cautelas legais e o limite do crédito executado. Expedientes necessários. Camocim (CE), 30 de julho de 2026. FRANCISCO DE PAULO QUEIROZ BERNARDINO JUNIOR Juiz de Direito