Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 0029288-81.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1003431-16.2018.8.26.0577) (processo principal 1003431-16.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00292888120188260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
2026-09-15 · TJSP
Processo 0029288-81.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1003431-16.2018.8.26.0577) (processo principal 1003431-16.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos. I Superada a objeção de fls. 527, vez que a Ficha Cadastral Simplificada da JUCESP (fls. 532/534) comprova o vínculo formal do executado Carlos Roberto Correa Lorusso com a sociedade ADL Comércio de Alimentos Ltda. (CNPJ 53.565.801/0001-60), na condição de sócio e administrador, desde 26/06/2025 (fls. 533). II Defiro, em tese, a penhora das quotas sociais de titularidade do executado na referida sociedade, no limite do crédito exequendo. III Todavia, para viabilizar a comunicação à JUCESP e a fixação do prazo do art. 861 do CPC, determino à exequente que, em 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculo atualizada do débito. IV Com a planilha, tornem conclusos para expedição do ofício e fixação do prazo de que trata o art. 861, I e III, do CPC, observado que, por se tratar de sociedade limitada unipessoal, é inaplicável a etapa de oferta das quotas a "demais sócios" (art. 861, II, CPC). Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
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