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0029278-81.2023.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0029278-81.2023.8.26.0053 (processo principal 0111616-74.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Reginaldo Martins Ribeiro - Vistos. 1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, sem atribuição de efeito suspensivo. 2. Manifeste-se a parte exequente, ora impugnada, em quinze dias. Anote-se que o silêncio importará em concordância tácita da parte exequente/impugnada. 3. Na hipótese de a parte exequente optar, desde logo, pela requisição da parcela incontroversa (art. 535, §4º, CPC), considerando a nova redação do art. 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018 dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023, de modo a dar celeridade ao processo (artigo 139, II, CPC), caso haja concomitantemente obrigação de pagar sujeita ao regime de precatório e obrigação de pequeno valor (OPV), para proceder com a requisição da OPV a parte exequente deverá primeiramente distribuir por dependência, em peticionamento inicial, cumprimento de sentença autônomo (Classe 12078), no qual deverá juntar as seguintes peças: petição inicial da ação de conhecimento, procuração, documentos, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, petição inicial do cumprimento de sentença, planilha de cálculo da parte autora, impugnação da Fazenda Pública, a presente decisão e eventuais outros documentos pertinentes ao pedido. Após a distribuição a este Juízo, por dependência, da petição inicial, a parte exequente poderá realizar o peticionamento intermediário das RPVs, na forma do Comunicado DEPRE 03/2013 e do Comunicado SPI 03/2014. 4. Descumprida a determinação do item 3, e sendo protocolado ofício requisitório de OPV ao presente cumprimento de sentença vinculado, a serventia está autorizada, desde já, a rejeitar o processamento. Os ofícios requisitórios de precatórios, por sua vez, deverão ser cadastrados de forma vinculada ao presente incidente de cumprimento de sentença e, tão logo haja número de ordem, o processo principal, o cumprimento de sentença vinculado e seus respectivos incidentes de precatório serão remetidos à UPEFAZ (artigo 3º do Provimento CSM nº 2.488/2018, na redação dada pelo Provimento CSM nº 2.702/2023), independentemente de nova decisão. 5. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos para decisão sobre a impugnação. 6. Intimem-se. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)

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