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0029232-02.2026.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 5ª Vara Federal PE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0029232-02.2026.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: TROVARE TRANSPORTES LTDA, MONICA LIMA DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a pesquisa SISBAJUD (ID 178172954) alcançou apenas valores irrisórios, posteriormente desbloqueados, e a consulta ao INFOJUD (ID 178857608) não localizou bens. Por sua vez, a pesquisa RENAJUD (ID 178645188) localizou veículos pertencentes aos devedores, tendo sido inseridos gravames nos veículos passíveis de constrição, enquanto os demais não foram constritos, em razão das hipóteses previstas no despacho inicial. Diante disso, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar listagem específica de bens concretos e passíveis de penhora, indicando, de forma individualizada, os bens sobre os quais pretende a constrição, nos termos do item 16 do despacho inicial, vedada a formulação de pedidos genéricos de renovação das pesquisas patrimoniais já realizadas. Decorrido o prazo sem indicação concreta de bens, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Findo o período de suspensão, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto na Titularidade da 5ª Vara Federal/SJPE

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