Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Comarca de Barra Mansa- Central de Divida Ativa · Decisão
1. Considerando a inércia do executado, devidamente certificada à fl. 65, em face do bloqueio parcial realizado às fls. 56/57, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento/transferência em favor da parte exequente, nos termos do requerido à fl. 89, observadas as cautelas de praxe. 2. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, especificando medidas executivas concretas aptas à satisfação do crédito, abstendo-se de formular mero requerimento de renovação de pesquisa ou bloqueio de ativos via SISBAJUD, na modalidade denominada teimosinha , salvo se acompanhada de elementos novos que justifiquem a reiteração da diligência. 3. Decorrido o prazo sem manifestação útil, ARQUIVEM-SE os autos, sem baixa na distribuição, permanecendo o feito nessa condição até ulterior provocação da parte exequente, mediante requerimento apto a impulsionar regularmente a execução. Intime-se. Cumpra-se.
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