2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029201-23.2026.8.26.0100/SP EXECUTADO: VILMA MARIA LIMA VALLE ADVOGADO(A): BASILIO ZECCHINI FILHO (OAB SP299439) EXECUTADO: JOAO RUBENS VALLE ADVOGADO(A): BASILIO ZECCHINI FILHO (OAB SP299439) EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, na pessoa do seu advogado, do prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar o pagamento da quantia exigida na petição inicial, monetariamente atualizada e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada. Não havendo pagamento naquele prazo, à quantia devida, serão acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo. Sem o pagamento e independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual pedido de constrição de ativos financeiros deverá vir acompanhada do comprovante de recolhimento das custas pertinentes e de planilha de débito atualizada. No mais, mediante pedido devidamente justificado, este Juízo poderá adotar as medidas coercitivas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, inclusive suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do passaporte, bloqueio de cartões de crédito e proibição temporária de participação em licitações ou concursos públicos, sem prejuízo de outras providências adequadas à efetiva satisfação do crédito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 15 de setembro de 2026.