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0029197-86.2018.8.16.0021

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - 2º andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: CAS-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0029197-86.2018.8.16.0021 Processo: 0029197-86.2018.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$39.531,52 Exequente(s): BEILNER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DEOCLECIO DAL'AGNOL Sabrina Stephanie Numberg Dal'Agnol representado(a) por DEOCLECIO DAL'AGNOL VANUSA NUMBERG DAL AGNOL Executado(s): ASSOCIAÇÃO EDUCADORA E BENEFICENTE COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA DESPACHO 1. Diante da comprovação do recolhimento das custas processuais ao evento 327, recebo a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada (evento 299.1). Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação e os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, § 6º, do CPC). Registro que não houve pedido de concessão de efeito suspensivo. 2. Quanto às penhoras no rosto dos autos: 2.1. Em atenção aos ofícios da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel (eventos 341 e 342), anote-se que a constrição oriunda dos autos nº 0000313-67.2020.5.09.0071 fica limitada à quantia de R$ 795,28 (atualizada até 29/04/2026), incidente sobre o crédito da exequente Vanusa Numberg Dal'Agnol. Havendo satisfação de valores nestes autos, providencie-se a imediata transferência àquele juízo. 2.2. Mantenham-se as anotações relativas à penhora no rosto dos autos formalizada no evento 315 (autos nº 0007506-89.2013.8.16.0021, da 1ª Vara Cível de Cascavel, no valor de R$ 14.931,84), incidente exclusivamente sobre o quinhão de Deoclecio Dal'Agnol. 3. Em relação à petição do perito (evento 345.1), dê-lhe ciência de que a integralidade dos honorários periciais já foi levantada aos eventos 160.1 e 210.1, nos termos da certidão de evento 319.2. 4. Cumpridas as determinações e decorrido o prazo da manifestação sobre a impugnação, voltem conclusos para julgamento do incidente e deliberação sobre eventuais atos expropriatórios. Intimações e diligências necessárias. Cascavel/PR, datado eletronicamente3. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito

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