Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 0029182-56.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1023876-89.2022.8.26.0100) (processo principal 1023876-89.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - Rodrigo Prates Vieira - Natália Simon Prates Vieira da Silva - - Drogaria Simon e Prates Ltda. - Ante o exposto, REJEITO o pedido de extinção deste cumprimento provisório formulado pelas executadas, mantendo a exigibilidade do título executivo judicial e a subsistência do dever de prestar contas da administração até o trânsito em julgado da sentença que decretou a exclusão societária. Mantenho a incidência das astreintes e a penhora eletrônica realizada nos autos, observando-se o teto consolidado de R$ 75.000,00 fixado na decisão de fls. 370. Intime-se o exequente para que, no prazo de quinze dias, apresente planilha atualizada e discriminada do débito exequendo, observando com rigor o teto de R$ 75.000,00 fixado para as astreintes e os índices de correção monetária aplicáveis. Apresentada a conta pelo credor, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de quinze dias, na forma do artigo 854, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, especificamente quanto ao montante do débito e eventual excesso do valor remanescente bloqueado. Advirto expressamente as executadas de que a reiteração de expedientes manifestamente protelatórios, a insistência em teses já preclusas e o desatendimento voluntário das determinações judiciais ensejarão a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e sanções por litigância de má-fé, sem prejuízo de outras medidas indutivas e coercitivas cabíveis. Intimem-se. - ADV: BRUNO ALVES FELICIANO (OAB 407524/SP), BRUNO ALVES FELICIANO (OAB 407524/SP), SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 246598/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), ADRIANO CAZZOLI (OAB 178542/SP), TATIANE BORGES CABECEIRA (OAB 178242/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.