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TJPR · 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - Celular: (42) 3309-1770 - E-mail: pg-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0029179-90.2026.8.16.0019 Processo: 0029179-90.2026.8.16.0019 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 21/08/2026 Requerente(s): Romildo do Carmo Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1. Considerando que o Ministério Público não apresentou oposição à habilitação da defesa de ROMILDO DO CARMO, habilite-se nos autos nº 0027043-23.2026.8.16.0019 o advogado, Dr. Alus Natal Alessi – OAB/PR 24.633. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas e anotações necessárias. 3. Cumpra-se. Ponta Grossa, datado e assinado digitalmente. THIAGO BERTUOL DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto AR
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