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TJSP · Foro Central Cível - 7ª Vara Cível
Processo 0029152-79.2026.8.26.0100 (processo principal 1033609-21.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Novação - Meneplast Embalagens e Artefatos de Plasticos Ltda - BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos. Diante do que prevê o artigo 513, §2º do CPC, intime-se o devedor para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada, bem como os acréscimos da multa e honorários previstos no art.523, §1º do CPC. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
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