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TJPR · 7ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0029138-41.2026.8.16.0014 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$110.120,74 Embargante(s): DÉBORA ARIANI ZVIRTES RUAS representado(a) por GILBERTO KAROLY LIMA Embargado(s): ITAU UNIBANCO S.A. 0069939-38.2022.8.16.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0060611-50.2023.8.16.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0029138-41.2026.8.16.0014 EMBARGOS DE TERCEIRO 1 - Nesta fase é necessário apontar que: a) a Execução de Título Extrajudicial n. 0069939-38.2022.8.16.0014 ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A. em face de CRISTIANO e REI DA CHINA LTDA tramitou regularmente até que sobreveio a notícia da celebração de composição amigável em conjunto com as outras demandas referentes a débitos do contrato objeto dos presentes autos e outros não integrantes da presente lida (seq. 307.1); b) o Cumprimento de Sentença n. 0060611-50.2023.8.16.0014 foi inaugurado por OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de CRISTIANO ALMIRO BETIOLO RUAS para cobrar os honorários sucumbenciais arbitrados na fase de conhecimento e sobreveio notícia de acordo conjunto com outros autos referentes a débitos do contrato objeto da execução em apenso e outros não integrantes da presente lide (seq. 181.1); c) os Embargos de Terceiro n. 0029138-41.2026.8.16.0014 foram opostos por DÉBORA ARIANI ZVIRTS RUAS em face de ITAU UNIBANCO S.A. com a finalidade o levantamento da restrição sobre o imóvel de matrícula n. 10.890 realizada nos autos de execução forçada n. 69939-38.2022; d) nos autos n. 69939-38.2022 o ITAU UNIBANCO pleiteia a extinção por satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC (seq. 314), sendo necessário nesta fase a intimação das partes para alguns esclarecimentos quanto a composição amigável firmada. 2 - Após analisar detidamente os autos, é de se ver que os pedidos de seq. 307 e 181 dos autos n. 69939-38.2022 e 60611-50.2023, da forma como apresentado, não comportam acolhimento porque: I - a parte exequente e a parte executada manifestam, concomitantemente, interesse na homologação da composição amigável celebrada E na suspensão da presente demanda (vide item ‘a’ das peças de seqs. 307.1 e 181.1 dos autos n. 69939-38.2022 e 60611-50.2023); II - cabe a este juízo homologar a composição amigável, constituindo NOVO TÍTULO (por NOVAÇÃO) OU suspender o processamento da demanda até o vencimento da última parcela estipulada, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil; III - para a hipótese de homologação do acordo, eventual novo inadimplemento exigirá NOVA cobrança forçada, com base no novo título; IV - se determinada apenas a suspensão do feito, eventual inadimplemento autorizará a retomada da mesma execução forçada, com base no título original. 3 - Por estas razões, manifeste-se ITAU UNIBANCO e OLIVEIRA & ANTUNES nos autos n. 69939-38.2022 e 60611-50.2023, respectivamente, no prazo de quinze dias, para: a) esclarecer, mediante definição expressa e pontual, se pretende a SUSPENSÃO do cumprimento de sentença ou a HOMOLOGAÇÃO do instrumento de composição, com consequente extinção do feito; b) indicar sobre o rumo que pretende conferir ao feito quanto aos valores penhorados e depositados em conta judicial vinculada aos autos (vide seqs. 119 e 90 dos autos n. 69939-38.2022 e 60611-50.2023, respectivamente), uma vez que o instrumento de composição prevê a utilização de eventuais valores bloqueados para amortização da 3ª parcela, ao passo que há aparente indicação de quitação integral do acordo (vide peça de seq. 314 dos autos n. 69939-38.2022), além de já ter transcorrido, aparentemente, o prazo estipulado para o pagamento integral das parcelas avençadas. Fica a parte exequente esclarecida de que a ausência de manifestação sobre o item 3-a) implicará na presunção de interesse na homologação da autocomposição, o que permitirá a pronta extinção da demanda. 4 - Manifeste-se o ITAU UNIBANCO nos autos n. 29138-41.2026, no prazo de quinze dias, se autoriza o imediato levantamento sobre o bem objeto dos Embargos de Terceiro, uma vez que a embargante DÉBORA ARIANI ZVIRTS RUAS não integrou a composição amigável firmada nos autos de execução forçada em apenso. 5 - Com a resposta dos itens 3 e 4, manifeste-se a parte contrária no prazo de quinze dias 6 - Findo o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. 7 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
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