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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0029133-81.2023.8.26.0002 (processo principal 0020527-35.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.S. - Vistos. Trata-se cumprimento de sentença ajuizada por E.G.M.Da S. em face do genitor. Rito eleito da expropriação de bens. Determinada a intimação da representante legal para dar andamento ao feito e constituir novo procurador, sob pena de extinção, esta restou infrutífera, como se vê a fls. 347 e 367. Tendo em vista que o executado apresentou contestação, determino sua intimação para que se manifeste nos termos do art. 485, §6º/NCPC, no prazo de 15 dias. Anoto que a inércia será entendida como anuência à extinção do feito sem julgamento de mérito. Int. - ADV: LILIAN TELES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 236088/SP), THAYNÁ PEREIRA ARAUJO (OAB 462013/SP)
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