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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 5ª Vara Cível · Decisão
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo devedor no IE 246, arguindo nulidade da citação e ilegalidade da medida coercitiva decretada no IE 218. No que tange ao primeiro fundamento, inexiste a nulidade alegada, porquanto a citação foi encaminhada para o endereço onde o executado efetivamente reside, conforme se vê da procuração juntada no IE 261, sendo recebida sem qualquer ressalva, devendo se reputada válida, com base no art. 248, § 4º, do CPC, mesmo porque é inegável que o ato atingiu sua finalidade, tendo chegado ao conhecimento do destinatário. De outra parte, a legalidade da medida coercitiva, a par de já reconhecida pelo STF e devidamente fundamentada na decisão do IE 218, restou confirmada pela Superior Instância quando do julgamento do AI 0019936-98.2026.8.19.0000. Portano, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pelo executado.
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