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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0029126-05.2023.8.26.0224 (processo principal 1022348-70.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.R.L.S. - T.L.S. - Vistos. Homologo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetuado pelas partes às fls. 166/167, 178/179 e 192/193, nestes autos de incidente de Cumprimento de Sentença requerido por Marina R.L.S., em face de Thalisson L.S.. Suspendo a presente execução de alimentos para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do Art. 922, do Código de Processo Civil. Vencida a última parcela em outubro de 2026, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para informar sobre o cumprimento integral do acordo, anotando-se que seu silêncio será entendido como concordância tácita com a extinção pelo integral pagamento. Int. - ADV: ALINE MARÇAL GUIMARÃES (OAB 329456/SP), CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB 348388/SP)
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