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0029118-95.2019.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ

    Processo 0029118-95.2019.8.26.0053/67 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jair Nunes Pereira - Execução nº 2020/002365 Vistos. Fls. 80: Reitere-se intimação da decisão de fls. 75, para manifestação da Executada no mesmo prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio ou ausente oposição, considerando que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, e considerando que os cálculos já foram anteriormente acolhidos às fls. 87 dos autos nº 0029118-95.2019.8.26.0053 e que a expedição do ofício requisitório foi autorizada nos autos às fls. 90/91 dos mesmos autos principais, havendo apenas substituição da credora originária por seus sucessores habilitados, sem alteração do crédito exequendo, DEFIRO a expedição do ofício requisitório em favor dos herdeiros, observadas as quotas definidas nos autos. Cumpra-se. Após, aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ

    Processo 0029118-95.2019.8.26.0053/69 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jurema Nunes Pereira - Execução nº 2020/002365 Vistos. Fls. 80: Reitere-se intimação da decisão de fls. 75, para manifestação da Executada no mesmo prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio ou ausente oposição, considerando que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, e considerando que os cálculos já foram anteriormente acolhidos às fls. 87 dos autos nº 0029118-95.2019.8.26.0053 e que a expedição do ofício requisitório foi autorizada nos autos às fls. 90/91 dos mesmos autos principais, havendo apenas substituição da credora originária por seus sucessores habilitados, sem alteração do crédito exequendo, DEFIRO a expedição do ofício requisitório em favor do(a)(s) herdeiro(a)(s), observadas as quotas definidas nos autos. Cumpra-se. Após, aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)

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