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TJAP · 3ª Vara Cível de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0029078-17.2019.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO & PORTO LTDA, SILVIO ALVES LIMA PORTO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença de improcedência dos embargos à execução, conforme certificado nos autos, determino a evolução da classe processual do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovendo-se a correspondente inversão dos polos processuais, de modo que passe a figurar como parte credora BANCO DO BRASIL S.A. e, como partes devedoras, PORTO & PORTO LTDA. e SILVIO ALVES LIMA PORTO. Proceda a Secretaria às retificações necessárias no sistema. Após, remetam-se os autos à Contadoria do Fórum para apuração e emissão da guia referente às custas finais, observadas as disposições pertinentes. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações decorrentes do título judicial, sob pena de arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 6 de setembro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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