Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
Considerando o requerimento de expedição de certidão de crédito formulado pelo exequente e tendo em vista a alegação de impossibilidade de prosseguimento da execução, expeça-se a competente certidão de crédito em favor da parte exequente, observadas as cautelas de praxe. Após, intime-se o exequente para que esclareça se pretende a suspensão do feito na forma do art. 921, inciso III, do CPC, diante da ausência de bens penhoráveis e da alegada impossibilidade de prosseguimento dos atos executivos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.