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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029054-94.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COCOESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE DERIVADOS DO COCO LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA (OAB SP155139) EXEQUENTE: EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA (OAB SP155139) EXECUTADO: SERGIO BENEDITO DA SILVA ADVOGADO(A): LUCIA TOKOZIMA (OAB SP066406) EXECUTADO: CEDRO ASSESSORIA COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): LUCIA TOKOZIMA (OAB SP066406) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). 2. Alerto o executado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 3. Não efetuado tempestivamente o pagamento (art.523, CPC) e transcorrido o prazo de 15 dias sem Impugnação pelo executado (art. 525, CPC), requeira o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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