2026-09-16 · TJPR
Intimação referente ao movimento (seq. 1455) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TJPR
Intimação referente ao movimento (seq. 1455) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0029054-80.2016.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$57.877,74 Exequente(s): DEISY VICENTE DA COSTA MARSON Gustavo Reis Marson RODRIGO PELISSÃO DE ALMEIDA Executado(s): Cecília Pessatti Mazurok MARCOS VINICIUS MAZUROK SAUL IVO MAZUROCZ I – O acordo do mov. 1074 previu que as eventuais custas remanescentes ficariam sob a responsabilidade dos exequentes. Assim, intimem-se eles para recolher os emolumentos elencados no mov. 1450, sob pena de bloqueio do montante correspondente, via Sisbajud. II – Expeça-se ofício ao Paraná Previdência, para que, relativamente a ambos os vínculos de CECÍLIA (Ordinal 24 – Fundo Financeiro; Ordinal 22 – Fundo de Previdência), informe: a) se a rubrica judicial atualmente lançada em cada folha corresponde à ordem de penhora proferida neste processo nº 0029054-80.2016.8.16.0017; b) a memória de cálculo mensal da penhora desde sua implantação, indicando proventos brutos, descontos compulsórios, descontos facultativos/consignados, base considerada “rendimento líquido”, percentual aplicado e valor efetivamente transferido à conta judicial; c) se a ordem de 15% está incidindo sobre a integralidade dos dois benefícios/proventos, sem omissão de qualquer vínculo; d) caso empréstimos consignados ou outras despesas facultativas estejam reduzindo a base da penhora, quais rubricas vêm sendo consideradas para essa finalidade. Junte-se aos autos uma cópia do extrato da conta judicial nº 1934735-8, para que a exequente verifique as datas e os valores de todos os depósitos realizados. Com a resposta, diga a parte credora em 15 dias. III - Defiro o pedido de buscas de bens, via sistema SERP-JUD. IV – Expeça-se ofício à VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, objetivando a constrição de eventual saldo/ativo registrado em nome dos executados, limitada ao valor exequendo. Ainda a oficiada, deverá informar a natureza jurídica da relação contratual, número e objeto do contrato, assim como o total de parcelas pagas e a eventual existência de saldo devedor. V – Quanto aos pleitos de consulta aos sistemas Sniper e CCS-Bacen, cumpra-se a decisão do mov. 1020. VI – O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual (REsp 1.355.000/SP). Assim, defiro a realização de bloqueio de valores, via sistema Sisbajud, junto às contas bancárias da empresa individual de CECILIA PESSATTI MAZUROK (CNPJ 43.288.085/0001-68), assim como as pesquisas vinculadas ao seu nome junto aos sistemas Sniper, CCS-Bacen, SERP-JUD, Renajud, Infojud. Para tanto, observem-se os ditames da decisão do mov. 1020. Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 24 de agosto de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
Além do diário
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.
Consultar este processoPessoa física
Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.
Consultar por CPFPessoa jurídica
Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.
Consultar por CNPJ