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TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
Intime-se o autor pessoalmente, via postal, para dar andamento ao processo no prazo de 05 dias, requerendo e providenciando os meios para efetivação da penhora requerida, apresentando certidão atualizada de ônus reais, sob pena de extinção do processo, por falta de andamento. Consigne-se a advertência de que a mera juntada de substabelecimento, pedido de vista e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do ora determinado não estará o feito recebendo o regular andamento, o que resultará na sua extinção, nos termos acima mencionados. Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
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