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0029051-82.2024.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0029051-82.2024.8.17.2001 REQUERENTE: MARIA CENILDA DE SOUZA BARROS, JAMILLE CONSERVA BARROS REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247708057, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que o presente cumprimento de sentença foi distribuído em nome da parte autora da ação de conhecimento. Todavia, o crédito ora executado refere-se exclusivamente aos honorários advocatícios sucumbenciais, cuja titularidade pertence ao patrono, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização do polo ativo, mediante emenda da inicial, fazendo constar como exequente o titular do crédito executado. Cumprida a determinação, proceda a Diretoria Fazendária à retificação do cadastro processual. Em seguida, intime-se o Estado de Pernambuco, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal. Deixo de determinar o recolhimento de custas iniciais, diante da ocorrência de confusão entre credor e devedor, nos termos do art. 381 do Código Civil. CUMPRA-SE. Recife, data conforme registrado no sistema. Eliane Ferraz Guimarães Novaes Juíza de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. LUIZ HENRIQUE DE SOUZA TEIXEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

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