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0029044-08.2020.8.03.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · Gabinete da Vice-Presidência

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0029044-08.2020.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CARLOS MIRANDA DOS SANTOS/Advogado(s) do reclamante: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR, LUIZ CARLOS SILVA APELADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, BANCO DO BRASIL SA/Advogado(s) do reclamado: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, ITALO SCARAMUSSA LUZ, LEONARDO FIALHO PINTO DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial, interposto contra a decisão desta Vice-Presidência que não admitiu o apelo extremo. A parte agravada apresentou contrarrazões. Não sendo caso de retratação, mantenho a decisão de não admissão por seus próprios fundamentos. Dessa forma, encaminhe-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça, por meio do sistema eletrônico i-STJ, conforme disposto no art. 1.042, §4º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador CARLOS TORK Vice-Presidente

  2. Intimação

    TJAP · Gabinete da Vice-Presidência

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0029044-08.2020.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CARLOS MIRANDA DOS SANTOS/Advogado(s) do reclamante: MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR, LUIZ CARLOS SILVA APELADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, BANCO DO BRASIL SA/Advogado(s) do reclamado: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ, ITALO SCARAMUSSA LUZ, LEONARDO FIALHO PINTO DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial, interposto contra a decisão desta Vice-Presidência que não admitiu o apelo extremo. A parte agravada apresentou contrarrazões. Não sendo caso de retratação, mantenho a decisão de não admissão por seus próprios fundamentos. Dessa forma, encaminhe-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça, por meio do sistema eletrônico i-STJ, conforme disposto no art. 1.042, §4º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargador CARLOS TORK Vice-Presidente

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