2026-09-16 · TJSP
Processo 0029015-44.2026.8.26.0053 (processo principal 1001910-12.2025.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra Campelo Hernandes Parisoto - - Vinícius Parisoto - Vistos. Diante da manifesta incompatibilidade de ritos entre a execução de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública (art. 534 do CPC) e a obrigação de fazer (art. 536 do CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se o presente incidente destina-se exclusivamente à satisfação do crédito pecuniário, ciente de que eventual obrigação de fazer remanescente deverá tramitar em incidente próprio. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a regularização do polo ativo deste incidente, a fim de que nele figure apenas o credor da quantia certa (Vinicius Parisoto). Sem prejuízo, intime-se previamente o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido executório e informe se concorda com o demonstrativo de cálculo apresentado às fls. 8/9. Com as manifestações ou, no silêncio, tendo decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: TULIO VIRNO CLEMENTE (OAB 413333/SP), TULIO VIRNO CLEMENTE (OAB 413333/SP)