Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0029013-92.2025.8.16.0019(Recurso Inominado) Relator(a):Letícia Zétola Portes Órgão Julgador:3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. AFASTAMENTO. CONTROVÉRSIA RESTRITA À LEGALIDADE DAS COBRANÇAS DE SEGURO E ASSISTÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO REQUERIDO PELAS PARTES. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO PREVISTA NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E AMPARADA EM TERMO DE ADESÃO APARTADO. ASSISTÊNCIA. CONTRATAÇÃO EM INSTRUMENTO PRÓPRIO, COM CERTIFICADO DE ASSINATURA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE IMPOSIÇÃO, VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU RESTRIÇÃO CONCRETA À LIBERDADE DE ESCOLHA. COBRANÇAS MANTIDAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Caso em Exame. Recurso inominado interposto por Wilson Jurandir Ramos contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade das cobranças de seguro e assistência, com repetição do indébito, em contrato de financiamento de veículo celebrado com OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento. Questão em Discussão. Discute-se: (i) se deve ser acolhida a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível reiterada em contrarrazões; (ii) se são válidas as cobranças de seguro prestamista e assistência lançadas no contrato de financiamento; e (iii) se há direito à repetição do indébito. A controvérsia recursal do autor está restrita às rubricas de seguro e assistência. Razões de Decidir. A preliminar de incompetência não prospera, pois a controvérsia versa sobre matéria solucionável à luz da prova documental já produzida, tanto que as partes, em audiência de conciliação, informaram não haver outras provas a produzir e requereram o julgamento antecipado da lide; a própria sentença afastou a preliminar sob esse fundamento. No mérito, a Cédula de Crédito Bancário nº 1.00320.0000068.23 discrimina a cobrança de seguro no valor de R$ 1.233,10 e de assistência no valor de R$ 749,00, com previsão contratual de inclusão, no financiamento, de valores de seguros e assistência contratados junto a terceiros por documentos apartados. Quanto ao seguro, a sentença registrou que a CCB previa a possibilidade de opção e que a ré juntou termo de adesão ao seguro de desemprego, vida e acidentes pessoais no mov. 20.5, com certificado de assinatura eletrônica. Quanto à assistência, houve juntada de termo de adesão específico no mov. 20.3, com valores individualizados, e certificado de assinatura eletrônica no mov. 20.4. Ausente prova de imposição, vício de consentimento ou efetiva supressão da liberdade de escolha do consumidor, mantêm-se as cobranças. Inexistindo ilegalidade nas rubricas impugnadas, não há falar em repetição do indébito. Dispositivo. Recurso conhecido e desprovido.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.