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0029013-32.2019.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029013-32.2019.8.26.0114/SP EXEQUENTE: LA BORGH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A): MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB SP054088) ADVOGADO(A): ALEXANDRE LONGO (OAB SP156789) EXECUTADO: BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRAFICOS LTDA ADVOGADO(A): FÁBIO GARIBE (OAB SP187684) ADVOGADO(A): RAMON MOLEZ NETO (OAB SP185958) ADVOGADO(A): JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB SP297259) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 209: APROVO a minuta do Edital de leilão, ficando as partes intimadas acerca da(s) praça(s) designadas no referido edital. PUBLIQUE-SE o Edital no DJE, em Caderno próprio, para conhecimento público, certificando-se nos autos. AFIXE-SE o edital no átrio do Fórum. INTIME-SE a leiloeira, via e-mail, para as providências cabíveis. Cumpram-se e intimem-se nos termos e sob as penalidades da lei. Campinas, 03 de setembro de 2026.

  2. Edital

    TJSP · 5ª Vara Cível - Campinas

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação do(s) requerido(s) BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRÁFICOS LTDA. EPP (CNPJ: 07.978.981/0001‑95) na pessoa de seu representante legal, CRISTIANO SANTOS MENESES, JOSILENE SILVA MENESES, credores M & R PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E INCORPORADORA LTDA (CNPJ: 18.702.421/0001‑20), ELCIOR QUEIROZ LACERDA , PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS (CNPJ: 51.885.242/0001‑40), bem como de seu(s) cônjuge(s), se casados forem e demais interessados, expedido na AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0029013‑32.2019.8.26.0114, em trâmite na 5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS/SP, requerida por LA BORGH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA (CNPJ: 06.972.720/0001‑03). O(A) Dr(a). PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUCESP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.portalzuk.com.br), nas condições seguintes: 1 - DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno sob nº 04, da Quadra Q, do loteamento denominado Parque Rural Fazenda Santa Candida, nesta comarca de Campinas - SP, medindo 20,00m de frente para a Caminho Doze;20,00m nos fundos, por 50,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, com a área de 1.000,00m²., confrontando pelos lados e fundos com os lotes 03,05 e 06;. CCPM: 50.179.000. Contribuinte nº 3261.31.30.0315.00000. Matrícula nº 122.474 do 2º CRI de Campinas/SP. ÔNUS: Constam Matrícula nº 122474, conforme R.04(28/005/2014), , Proprietários: CRISTIANO SANTOS MENESES e JOSILENE SILVA MENESES, Av.05(19/03/2018), , Caução: em favor da locadora, ora exequente LA BORGH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, Av.06(02/07/2021), penhora registrada na matrícula, Penhora Exequenda, Av.07(17/08/2021), penhora registrada na matrícula, Penhora em favor de M & R Participações, Administração e Incorporadora Ltda, Processo nº 0004999‑47.2020.8.26.0114, 4ª VC/Campinas , Av.08(04/08/2022), indisponibilidade registrada na matrícula, Indisponibilidade dos bens e direitos de CRISTIANO SANTOS MENESES, Processo nº 0021441‑67.2015.5.04.0004, 4ª VT/Porto Alegre, Av.09(27/04/2023), indisponibilidade registrada na matrícula, Indisponibilidade dos bens, Processo nº 0000071‑87.2016.5.06.0030, 30ª VT/Salvador, Av.10(22/03/2024), penhora registrada na matrícula, Penhora em favor de ELCIOR QUEIROZ LACERDA, Processo nº 0021441‑67.2015.5.04.0004, 4ª VT/Porto Alegre. OBSERVAÇÃO: Constam Débitos de IPTU/2026 no valor de R$ 3.986,03 até 03/08/2026. VISITAÇÃO: Não há visitação. 2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 916.600,24 (julho/2026 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação. 3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 621.506,21 (junho/2024). 4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 21/09/2026 às 14h00min, e termina em 24/09/2026 às 14h00min; 2ª Praça começa em 24/09/2026 às 14h01min, e termina em 15/10/2026 às 14h00min. 5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770- 30.2017.8.26.0000 do TJ/SP). 6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e‑mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). 7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando‑o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito. 8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante em meio de pagamento cujo(a) beneficiário(a) será o(a) leiloeiro(a) Dora Plat CPF 070.809.068‑06, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. 9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. 10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no Whatsapp (11) 99514‑0467 e/ou e‑mail: contato@portalzuk.com.br. Para participar acesse www.portalzuk.com.br. 13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site portalzuk.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on‑line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça. 14 - DIREITO DE PREFERÊNCIA - Se houver mais de um pretendente, proceder‑se‑á entre eles à licitação, sendo resguardado o direito de preferência na arrematação ao cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, em igualdade de condições (CPC, art. 892, § 2º). Tratando‑se de penhora de bem indivisível, o coproprietário ou cônjuge não executado possuem preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º). Caso pretenda exercer o direito de preferência durante o leilão, deve o interessado efetuar o cadastro perante a plataforma, solicitar habilitação no leilão respectivo e expressamente informar o(a) leiloeiro(a) de sua pretensão. A manifestação de interesse e aceite das condições deve ser feito por preenchimento do termo disponibilizado no site, devendo, ao final ser instruída com a documentação comprobatória requerida e remetida para o e‑mail: contato@portalzuk.com.br, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de início do leilão. O direito de preferência não cessa se não exercido durante o leilão, podendo, o interessado, se habilitar nos autos do leilão para pleitear a preferência na arrematação, em igualdade de condições dos demais licitantes. Ficam o(s) requerido(s) BELA IMAGEM STUDIOS FOTOGRÁFICOS LTDA. EPP, CRISTIANO SANTOS MENESES, JOSILENE SILVA MENESES, bem como os credores M & R PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E INCORPORADORA LTDA, ELCIOR QUEIROZ LACERDA, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 27/04/2021. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Campinas, 03 de agosto de 2026. PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS Juíz(a) de Direito

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