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0029003-68.2026.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 20ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0029003-68.2026.8.16.0001(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargadora Luciana Carneiro de Lara Órgão Julgador:20ª Câmara Cível Data do Julgamento:28/08/2026 Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INDICAÇÃO DE PRAZO DE QUINZE DIAS NO SISTEMA PROJUDI. IRRELEVÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento à apelação da autora, reformando sentença de improcedência para condenar a embargante ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios ocultos em veículo usado comercializado na modalidade “repasse”. A embargante sustenta omissão quanto à incidência do princípio da boa-fé objetiva e quanto à alegada desproporcionalidade da condenação, postulando o saneamento dos vícios apontados, com eventual atribuição de efeitos infringentes e prequestionamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Consiste em saber se os embargos de declaração preenchem os pressupostos de admissibilidade recursal, especialmente quanto à tempestividade de sua interposição.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 1.023 do CPC estabelece prazo de cinco dias para oposição de embargos de declaração, constituindo requisito objetivo de admissibilidade recursal.4. O acórdão embargado foi publicado em 25/06/2026, iniciando-se a contagem do prazo em 26/06/2026 e encerrando-se em 02/07/2026, ao passo que os embargos somente foram protocolados em 17/07/2026.5. A indicação de prazo de quinze dias úteis no sistema PROJUDI refere-se aos recursos cabíveis às instâncias superiores e não possui aptidão para modificar ou ampliar o prazo legal específico dos embargos de declaração. O controle do prazo processual incumbe à parte, sendo o sistema eletrônico mero instrumento auxiliar.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná orienta-se no sentido de que a indicação genérica de prazo de quinze dias no sistema eletrônico não afasta a incidência do prazo legal de cinco dias previsto para os embargos de declaração, impondo-se o não conhecimento do recurso intempestivo.7. A interpretação do art. 5º da Lei n. 11.419/2006 não conduz à prorrogação dos prazos recursais, limitando-se a disciplinar a forma de realização da intimação eletrônica, inexistindo prazo adicional para recorrer após o término do prazo legal.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração não conhecidos, em razão de sua intempestividade.9. Tese de julgamento: “A oposição de embargos de declaração após o decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 1.023 do CPC impede o conhecimento do recurso, não sendo a indicação de prazo de quinze dias no sistema eletrônico apta a ampliar ou modificar o prazo legal específico da modalidade recursal.”LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADACPC, arts. 224, 1.003 e 1.023; Lei n. 11.419/2006, arts. 4º, §§ 3º e 4º, e 5º, § 1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADATJPR, 11ª Câmara Cível, Embargos de Declaração n. 0001400-83.2024.8.16.0132, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Luciane do Rocio Custódio Ludovico, j. 19.11.2024. TJPR, 12ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n. 0103274-56.2023.8.16.0000, Rel. Des. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, j. 30.09.2024. TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Embargos de Declaração Cível n. 0001772-18.2025.8.16.0190, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal Austregesilo Trevisan, j. 06.02.2026. TJPR, 11ª Câmara Cível, Agravo Interno em Embargos de Declaração n. 0021715-09.2025.8.16.0000, Rel. Des. Ruy Muggiati, j. 14.04.2025.RESUMO EM LINGUAGEM ACESSÍVELO Tribunal não examinou os argumentos apresentados pela empresa porque o recurso foi protocolado fora do prazo permitido pela lei. Para embargos de declaração, o prazo é de cinco dias. Como o recurso foi apresentado depois desse período, ele não pôde ser analisado. O fato de o sistema eletrônico indicar prazo de quinze dias não altera a regra legal aplicável aos embargos de declaração.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

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