Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0029000-13.2000.5.01.0060 DESTINATÁRIO: ANA CRISTINA SOARES D AVILLA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. A alegação de que não teria sido observada a anterioridade entre penhoras determinadas por Juízos distintos não configura omissão ou contradição aptas a ensejar efeito modificativo, porquanto o fundamento determinante da exclusão da penhora incidente sobre os proventos de aposentadoria da executada foi a garantia do mínimo existencial (Tema 75/IRR 75 do C. TST), e não a ordem cronológica entre as constrições. Embargos de declaração opostos pelo exequente não providos, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo exequente e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA SOARES D AVILLA
TRT1 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0029000-13.2000.5.01.0060 DESTINATÁRIO: HELIO CORREA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. A alegação de que não teria sido observada a anterioridade entre penhoras determinadas por Juízos distintos não configura omissão ou contradição aptas a ensejar efeito modificativo, porquanto o fundamento determinante da exclusão da penhora incidente sobre os proventos de aposentadoria da executada foi a garantia do mínimo existencial (Tema 75/IRR 75 do C. TST), e não a ordem cronológica entre as constrições. Embargos de declaração opostos pelo exequente não providos, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo exequente e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - HELIO CORREA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.