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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0028971-48.2022.8.16.0019 Processo: 0028971-48.2022.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$28.766,33 Exequente(s): ECB Engenharia Civil Ltda. Executado(s): RICARDO MULHESTEDT Vistos e examinados. Trata-se de execução de título extrajudicial em que não foram localizados bens penhoráveis da parte executada. Assim, a parte exequente requereu a suspensão do feito. Defiro o pedido e determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano (§1º do artigo 921 do Código de Processo Civil). Durante esse prazo (um ano), o curso da prescrição intercorrente ficará suspenso. Fica, desde já, a parte exequente advertida de que findo o prazo acima, sem que sejam localizados bens penhoráveis, será determinado o arquivamento do feito, quando, então, terá início a contagem do prazo de prescrição intercorrente. Concluindo: Suspendo o feito por um ano; Findo o prazo acima, remetam-se ao arquivo pelo prazo de prescrição intercorrente. Findo o prazo de prescrição, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Ponta Grossa, LEONARDO SOUZA Juiz de Direito