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Processo 0028963-78.2023.8.17.2001

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028963-78.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 254328857, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde figura como parte autora, ora exequente, AYANE CARNEIRO DA SILVA, e como demandado, ora executado, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, respectivamente. Após o trânsito em julgado do acórdão de Id. 243702823, parte ré, ora executada, através da petição e documentos acostados no Id. 253212684, acostou comprovante de deposito judicial tencionando adimplir o julgado relativo ao valor que entende como devido. Logo em seguida, a parte autora, ora exequente, se manifestou no Id.253574663, requerendo o levantamento da quantia incontroversa, bem como prosseguimento da fase executiva dos créditos relativos as astreintes e multa por litigância de má-fé aplicadas em desfavor do demandado ao longo da fase de conhecimento. Vieram os autos conclusos. Relatado, passo a decidir. Inicialmente, defiro o levantamento da quantia tida como incontroversa, através de transferência eletrônica, na forma requerida pelo autor (Id.253574663), ora exequente, com respaldo no parágrafo único do art.906 do CPC. Assim, proceda a secretaria do juízo, em consonância com a petição de Id.253574663, após ser certificado a intimação das partes, independente do trânsito em julgado, com a expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A, determinando que a referida instituição financeira efetue a transferência dos valores depositados na conta judicial, cujo comprovante se encontra acostado no documento de Id. 253212685, nos seguintes moldes: 1. Alvará para transferência eletrônica, na quantia de R$ 3.173,24 (três mil cento e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), acrescidos de juros e correção monetária porventura existente, deduzido do depósito judicial acima indicado, através da chave pix: 02896972471, de titularidade de Ayane Carneiro da Silva, CPF sob o nº 028.969.724-71; 2. Alvará para transferência eletrônica, na quantia de R$ 4.438,71 (quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos), acrescidos de juros e correção monetária porventura existente, deduzido do depósito judicial acima indicado, para o Banco do Brasis, agência: 1814-7, conta corrente: 37909-3, de titularidade de Digo José dos Santos Silva, CPF sob o nº 076.092.544-52. Outrossim, quanto ao valor que a parte autora, ora exequente, entende remanescer, intime-se o(a) executado(a), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do restante da dívida reclamada, devidamente atualizada, nos termos requeridos pela exequente (Id.253574663), conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que o(a) devedor(a) tem, também, o prazo de 15 (quinze) dias, após o prazo acima destacado, para apresentar impugnação, se quiser, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volva os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 11 de setembro de 2026 Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito RECIFE, 15 de setembro de 2026. TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0028963-78.2023.8.17.2001

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