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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - Celular: (42) 3309-1770 - E-mail: pg-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0028956-74.2025.8.16.0019 Processo: 0028956-74.2025.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 21/08/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): LUCAS VIEIRA DA SILVA Réu(s): Diego Faria Maichak O réu Diego foi citado (mov. 59.1) informou que não possui condições de constituir defensor, motivo pelo qual vieram os autos conclusos para nomeação. A Defensora Pública atuante nesta Vara comunicou seu afastamento das atribuições junto a este Juízo, bem como informou que não existe Defensor substituto para atuar perante este Juízo, conforme Resolução DPG nº 174/20, devendo ser nomeado um Defensor Público. Nomeio para patrocinar a defesa do acusado, o Advogado Dr. JOAB MONTEIRO BAHLS, OAB nº 115986, que atuará sobre a fé do seu grau. Intime-se o advogado nomeado para dizer se aceita o encargo, caso em que deverá apresentar a apresentar resposta à acusação, no prazo legal, nos termos da decisão de mov. 44.1. Fica a Defesa advertida, ainda, que deverá fundamentar a pertinência da oitiva das testemunhas arroladas. Caso sejam meramente abonatórias, fica consignado que suas declarações deverão ser substituídas por documento escrito. Decorrido o prazo para a apresentação da defesa, sem que o Defensor a junte aos autos, venham imediatamente conclusos para nomeação de novo advogado, bem como comunique-se à OAB a desídia do defensor. Intimem-se. Ponta Grossa, 27 de agosto de 2026. Hélio Cesar Engelhardt Juiz de Direito