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TJAM · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1. Condenar a parte Ré na obrigação de fazer, consistente em efetivar a progressão funcionalda parte autora, à Referência 13 (a partir de 15.04.2023), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa fixada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia em caso de descumprimento, limitada a 10 (dez) incidências. 2. Condenar a parte Ré na obrigação de pagar à parte Autora os valores retroativos e seus reflexos, inclusive 13º salário e 1/3 constitucional de férias, decorrentes das progressão funcional à Referência 13, a contar de 15.04.2023 até efetiva implementação. Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença, devidamente atualizado. Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, sobre a condenação deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC n° 113/2021, a contar do vencimento de cada parcela. Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Após, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias. P.R.I.
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