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0028955-79.2016.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028955-79.2016.8.26.0002/SP EXEQUENTE: GABRIEL CORREIA MARTORELLI CID ADVOGADO(A): CACILDA VILA BREVILERI (OAB SP087645) ADVOGADO(A): REGINA CELIA DE OLIVEIRA FERRAZ HEGEDUS (OAB SP133374) EXECUTADO: ETU EXPANDIR TRANSPORTES URBANO LTDA. ADVOGADO(A): MANOEL OLIVEIRA LEITE (OAB SP064718) ADVOGADO(A): MARCIO CEZAR JANJACOMO (OAB SP086438) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 392 e 395: Considerando o recolhimento das custas de desarquivamento e a manifestação apresentada no evento 392, fica superada a anotação de decurso de prazo mencionada no evento 395, prosseguindo-se regularmente com o cumprimento de sentença. O exequente comprovou que a executada ETU Expandir Transportes Urbano Ltda. figura como credora no processo nº 1066260-96.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital, no qual foi homologado acordo para pagamento de R$ 45.000,00, em 30 parcelas mensais de R$ 1.500,00. Assim, com fundamento no art. 860 do CPC, defiro a penhora no rosto daqueles autos, que deverá recair sobre os valores ainda devidos à executada, inclusive parcelas vincendas do acordo homologado, até o limite do débito objeto deste cumprimento de sentença. Comunique-se ao Juízo da 22ª Vara Cível do Foro Central, solicitando a anotação da penhora e que informe a este Juízo o estado atual do cumprimento do acordo, especialmente as parcelas já pagas e o saldo ainda devido à ETU Expandir Transportes Urbano Ltda., reservando-se, até ulterior deliberação, os valores ainda não liberados à credora. Quanto ao Consórcio Plus, a documentação apresentada demonstra que a executada integra o consórcio, porém não permite aferir, por ora, o montante e a natureza dos créditos ou repasses atualmente existentes em seu favor. Desse modo, antes da apreciação do pedido de penhora, oficie-se ao CONSÓRCIO PLUS – CNPJ nº 04.928.806/0001-03, para que, no prazo de 15 dias, informe: a) se atualmente existem valores, créditos ou repasses devidos à ETU Expandir Transportes Urbano Ltda., CNPJ nº 03.774.131/0001-14; b) os valores repassados à executada nos últimos 12 meses e a periodicidade dos pagamentos; c) a existência e o montante de créditos vencidos ou vincendos em favor da executada; d) eventual gravame, cessão, retenção ou outra constrição incidente sobre tais créditos. Essa decisão vale como ofício, devendo ser instruída com cópia da petição e dos documentos pertinentes do evento 392. Incumbe à parte interessada comprovar nos autos, em 5 dias, o encaminhamento da presente junto aos órgãos acima indicados. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao e-mail: upj1a4e16cvstoamaro@tjsp.jus.br, no prazo de 30 dias. Por ora, fica reservada a análise do pedido de retenção e penhora dos recebíveis, após a resposta. No mesmo prazo de 15 dias, deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito, com os abatimentos dos valores eventualmente já levantados no curso da execução. Com as respostas, tornem conclusos. Int. Int.

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