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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028955-79.2016.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: GABRIEL CORREIA MARTORELLI CID
ADVOGADO(A): CACILDA VILA BREVILERI (OAB SP087645)
ADVOGADO(A): REGINA CELIA DE OLIVEIRA FERRAZ HEGEDUS (OAB SP133374)
EXECUTADO: ETU EXPANDIR TRANSPORTES URBANO LTDA.
ADVOGADO(A): MANOEL OLIVEIRA LEITE (OAB SP064718)
ADVOGADO(A): MARCIO CEZAR JANJACOMO (OAB SP086438)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Eventos 392 e 395: Considerando o recolhimento das custas de desarquivamento e a manifestação apresentada no evento 392, fica superada a anotação de decurso de prazo mencionada no evento 395, prosseguindo-se regularmente com o cumprimento de sentença.
O exequente comprovou que a executada ETU Expandir Transportes Urbano Ltda. figura como credora no processo nº 1066260-96.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital, no qual foi homologado acordo para pagamento de R$ 45.000,00, em 30 parcelas mensais de R$ 1.500,00.
Assim, com fundamento no art. 860 do CPC, defiro a penhora no rosto daqueles autos, que deverá recair sobre os valores ainda devidos à executada, inclusive parcelas vincendas do acordo homologado, até o limite do débito objeto deste cumprimento de sentença.
Comunique-se ao Juízo da 22ª Vara Cível do Foro Central, solicitando a anotação da penhora e que informe a este Juízo o estado atual do cumprimento do acordo, especialmente as parcelas já pagas e o saldo ainda devido à ETU Expandir Transportes Urbano Ltda., reservando-se, até ulterior deliberação, os valores ainda não liberados à credora.
Quanto ao Consórcio Plus, a documentação apresentada demonstra que a executada integra o consórcio, porém não permite aferir, por ora, o montante e a natureza dos créditos ou repasses atualmente existentes em seu favor.
Desse modo, antes da apreciação do pedido de penhora, oficie-se ao CONSÓRCIO PLUS – CNPJ nº 04.928.806/0001-03, para que, no prazo de 15 dias, informe:
a) se atualmente existem valores, créditos ou repasses devidos à ETU Expandir Transportes Urbano Ltda., CNPJ nº 03.774.131/0001-14;
b) os valores repassados à executada nos últimos 12 meses e a periodicidade dos pagamentos;
c) a existência e o montante de créditos vencidos ou vincendos em favor da executada;
d) eventual gravame, cessão, retenção ou outra constrição incidente sobre tais créditos.
Essa decisão vale como ofício, devendo ser instruída com cópia da petição e dos documentos pertinentes do evento 392.
Incumbe à parte interessada comprovar nos autos, em 5 dias, o encaminhamento da presente junto aos órgãos acima indicados.
A resposta ao ofício deverá ser encaminhada ao e-mail: upj1a4e16cvstoamaro@tjsp.jus.br, no prazo de 30 dias.
Por ora, fica reservada a análise do pedido de retenção e penhora dos recebíveis, após a resposta.
No mesmo prazo de 15 dias, deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito, com os abatimentos dos valores eventualmente já levantados no curso da execução.
Com as respostas, tornem conclusos.
Int.
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