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TJAM · Primeira Câmara Cível · Liminar
Ante o exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, para suspender a eficácia da decisão agravada (mov. 36.1 da origem) e, por conseguinte, sobrestar a ordem de penhora eletrônica, via SISBAJUD, referente às astreintes nos autos n.º 0012477-69.2026.8.04.1000, até o julgamento colegiado deste recurso. Comunique-se ao Juízo de origem, nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 1.019, inciso II, do CPC. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se. Manaus, data do sistema. Des. PAULO LIMA R E L A T O R (assinatura eletrônica)
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