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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 25/08/2026
Ante o exposto, conheço do recurso e nego a ele provimento, para indeferir a isenção das custas processuais à agravante, mantendo a decisão interlocutória recorrida que determinou o seu recolhimento (mov. 6.1 dos autos do processo n.º 0197428-04.2026.8.04.1000).
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