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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara Cível
Processo 0028917-15.2026.8.26.0100 (processo principal 1094526-59.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Olimpio de Azevedo Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Diga a parte credora se houve o cumprimento integral da obrigação e, por consequência, se concorda com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, manifeste-se em termos de prosseguimento. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção do feito nos termos do referido artigo. Prazo: 10 dias úteis. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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