2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 0028906-74.2019.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência] AUTOR: CSD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA CPF: 25.288.838/0001-53 e outros RÉU: PANIFICADORA BRASPAN LTDA - EPP CPF: 23.296.700/0001-70 e outros DESPACHO 1. Cumpra-se integralmente a decisão de ID 10621851094: "Ainda em tempo, considerando que os autos de n° 0167094-72.2004.8.13.0461 foram suspensos em virtude do presente incidente, o qual já foi julgado, determina-se a juntada do acórdão de ID 10386504035 aos autos mencionados (nº 0167094-72.2004.8.13.0461), com a intimação das partes para se manifestarem." 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça de forma detalhada os cálculos apresentados no ID 10686103939. A medida se faz necessária em razão da considerável discrepância de valores verificada no confronto com a planilha anteriormente juntada no ID 10549808316. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. ANA PAULA LOBO PEREIRA DE FREITAS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto