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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0028900-45.2015.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) (10457) Requerente: HELIO DE JESUS e outros Requerido: BUSINESS GESTAO EMPRESARIAL SA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte requerida/embargante, por meio de embargos declaratórios de id 281139121, a modificação da sentença de ID 274250314. Contrarrazões de id 287094390, apresentados pela autora/embargada pugnando pela rejeição dos embargos. São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, nota-se que a referida sentença discorre pontualmente sobre os fundamentos que justificam o julgamento improcedente da ação, não se sustentando assim quaisquer alegações de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da sentença. Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito. Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento. Tendo em vista que no cabeçalho da sentença foi grafado Eudes Humberto Bevenuto, de ofício, faço sua correção para constar: EUDES HUMBERTO BENEVENUTO. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Setembro de 2026 16:57:18. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito