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TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
Processo 0028889-47.2026.8.26.0100 (processo principal 1120416-34.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.A.X.M. - F.S.O.B. - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o cumprimento no prazo acima estipulado, nos termos do artigo 537, §4º, do CPC, incidirá multa diária, nos termos da decisão do processo principal. Observe o exequente que o levantamento do valor arbitrado, a título das astreintes cobradas, somente ocorrerá mediante caução ou trânsito em julgado da sentença condenatória. Int. - ADV: SCOTT ROCCO DEZORZI (OAB 519520/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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